|
Não
só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não
se repitam as irregularidades acima discriminada, como também aproveitamos
para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra prevista
em nossos regulamentos, ordens de serviços, comunicações, etc., irá
contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta firma, além de
poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceitua as
disposições do artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis
do Trabalho. |