| TABELA
DE DESCONTO EMPRESA
DE PEQUENO PORTE – E.P.P.
A Lei nº 11.771, de 27.12.2001 – DOE de 02.01.2002, aumentou o limite da EPP para 174.000 UPF-RS. Consedeu, ainda, aos contribuintes enquadrados nessa categoria , além dos benefícios fiscais regularmente assegurados, a seguinte dedução:
- do saldo devedor remanescente após a dedução da tabela de desconto, o valor encontrado pela aplicação, sobre o referido saldo, do percentual resultante da soma dos seguintes percentuais:
a) 0,5% (meio por cento) para cada empregado da empresa que exeder ao indicado na coluna “Nº de Empregados”da tabela de desconto para a faixa de saídas de mercadorias verificadas no respectivo mês, limitado a 10% (dez por cento); b) na hipótese de empresa que , no ano-base, tenha promovido saídas de mercadorias cujo valor total não seja superior a 52.560 UPF-RS:
1-5% (cinco por cento) se a empresa mantiver um empregado a mais que a média ponderada de empregados do ano-base, ou 2 - 7% (sete por cento) se mantiver dois ou mais empregados adicionais em relação à média.
Obs.: Este benefício obedecerá ao seguinte:
I) serão considerados apenas os empregados da empresa registrados sob o regime previsto na CLT; II) para efeitos da letra “b” supracitada, a empresa só fará jus ao benefício se houver mantido, nos três meses imediatamente anteriores ao da apuração, o aumento do número de empregados.
Diante
de tais alterações, a partir de janeiro de 2002, deverá ser utilizada
a seguinte
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